A religião já foi tema neste blog, por mim (claro), na altura eu contestava isolado o facto de o corrector automático do Word dizer que a palavra 'deus' em letra minúscula estava mal escrita. Não me conformei na altura e continuo a não me conformar com isso, continuo e continuar a escrever a palavra 'deus' em letra minúscula, como deve de ser.
Mas hoje o alvo é outro, os feriados religiosos. Não faz sentido existirem feriados religiosos, sejam cristãos ou de qualquer outra adoração à ficção cientifica. Supostamente seriamos um estado laico mas não o somos, o que é uma verdadeira vergonha. Ainda por cima somos um país com maioria devota à pior de todas as religiões seja em fanatismo histórico e corrente como em más implicações na cultura popular, na cultura individual e na castração do pensamento livre e intelectual. Passo a explicar esta parte: uma das razões pela qual os países católicos são menos evoluídos que os países protestantes (por exemplo) é a existência do perdão e do arrependimento, ou seja, de forma simples um católico pode fazer toda a merda durante a vida que se se arrepender no seu leito de morte terá entrada no céu (que bonito) enquanto que no caso da igreja protestante todas as más acções têm de ser compensadas com boas acções, de forma a então terem direito ao bilhete mágico de entrada no céu. Em relação a esta parte em particular existem vários estudos e vários sites dedicados, eu aconselho a leitura.
Em relação aos feriados religiosos propriamente ditos... ridículo.
Artigo 1.º Liberdade de consciência, de religião e de culto A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.
Artigo 2.ºPrincípio da igualdade 1 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa. 2 — O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras.
Artigo 3.ºPrincípio da separação As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.
Artigo 4.º Princípio da não confessionalidade do Estado 1 — O Estado não adopta qualquer religião, nem se pronuncia sobre questões religiosas. 2 — Nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade. 3 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes religiosas. 4 — O ensino público não será confessional.
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